
ESTATUTO DA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CAJUEIRO DE ITAPISSUMA-PÉ. DENTRO DO PRAZO ESTABELECIDO PELO ARTIGO 2.031 DO NOVO CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO (LEI FEDERAL N° 10.406, DE 10 DE JANEIRO 2002). VIGENTE 10 DE 11 DE JANEIRO DE 2003), COM AS ADAPTAÇÕES FUNDAMENTADAS NOS ARTIGOS 40 A 61 DAQUELE DIPLOMA LEGAL, COMBINADO COM A LEI FEDERAL N°.11.127 DE 28 DE JUNHO DE 2005, O QUE COMANDA A LEI FEDERAL 6.015, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1973, (LEI DE REGISTROS PÚBLICOS), NO QUÊ COUBER.
CAPÍTULO | - da denominação, fins social, sede e tempo de duração da associação esportiva Cajueiro Itapissuma-pe " AECI";CAPÍTULO || - dois poderes da "AECICAPÍTULO ||| - dos fundadores "ACEI"CAPÍTULO |V- se o ato constitutivo é reformável no tocante à administração e de que modo; CAPÍTULO V - se os membros da diretoria executiva respondem, ou não subsidiarimente, pelas obrigações sociais;CAPÍTULO V| - das condições de extinção da pessoa jurídica e o destino de seu patrimônio;CAPÍTULO V|| - dois requisitos para a administração, exoneração e exclusão do associados ; CAPÍTULO V||| - dois sócios, seus direitos, deveres e penalidades;CAPÍTULO |X - das fontes de recursos da "AECI";CAPÍTULO X - dos símbolos da "ACEI";CAPÍTULO X| - do "patrimônio da "AECI"CAPÍTULO X|| - das eleições; CAPÍTULO X||| - das posições estatutàrias gerais CAPÍTULO XV| - tais disposições estatutárias finais e transitórias;
CAPÍTULO | - DA DENOMINAÇÃO, FINS SOCIAL, SEDE E TEMPO DE DURAÇÃO DA ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CAJUEIRO DE ITAPISSUMA-PE."AECI"
Artigo 1° - pessoa jurídica de direito privado, é uma associação sem fins lucrativos, cedidos provisoriamente na Rua das Acácias.n°13, centro - Itapissuma-PE. Fundado no dia. 21 de outubro de 1989. E tem por finalidade a cultura desportiva assim como:escolinha de futebol,, velejamento, futsal, voleibol, basquete, futebol, e natação e social, com a prática do futebol, administrado por sua diretoria executiva sob a direção do seu presidente eleito por sufrágio diretor dos membro do Conselho deliberativo, mediante voto secreto quadrienalmente. ÚNICO - A "AECI" é uma associação em caráter permanente e por tempo indeterminado de duração.
Artigo 2° - A "AECI" sem preconceitos de origem raça, sexo, cor idade e quaisquer quaisquer outras formas de discriminação, tem por objetivo fundamentais:
| ) prática de futebol amador;|| ) escolinha de futebol;|||) proporcionar aos sócios, reuniões de caráter cultural, desportivo e social:|V) velejamento ;V ) futsal;V|) voleibolV||) basquetebol;V|||) futevôlei; |X) natação! X) proporcionar aos associados ao povo Itapessumense dentro de suas possibilidades, bailes, "hi-fis" e festejos populares tradicionais: X|) "filiar-se a federação pernambucana de futebol ou ligar esportiva, desde que seja do interesse da "AECI" observados os artigos 101 A 105 do ESTATUTO DA FEDERAÇÃO PERNAMBUCANO.
CAPÍTULO || "DOS PODERES DA ".AECI"
Artigo 3° - são poderes da ASSOCIAÇÃO ESPORTIVA CAJUEIRO ITAPISSUMA-PE: |) a assembleia geral: ||) um conselho deliberativo; |||) a diretoria executiva;|V) um conselho fiscal.
Único - todo poder emana do associado," quê 1 enchesse por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos deste estatuto.
SEÇÃO I - DA ASSEMBLÉIA GERAL
Artigo 4° - A ASSEMBLÉIA GERAL é o PODER SUPREMO da associação e se constitui dos sócios maiores de 18 anos que tenham ingressado no quadro social, pelo menos seis (06) meses antes da sua última instalação e estejam quites com a tesouraria da sociedade e em pleno gozo dos seus direitos sociais.
Único - serão nulas de pleno direito as resoluções de assembléia geral que contrariar em qualquer dispositivo deste estatuto, cabendo conselho deliberativo declarar a nulidade.
Artigo 5°- A ASSEMBLÉIA GERAL será ordinária ou extraordinária.
Artigo 6° - _A ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA reunir-se-á no dia da eleição. data que a diretoria executiva juntamente com os conselhos deliberativo e fiscal marcarem a data para eleição dos membros do Conselho deliberativo e seus suplentes para o quadriênio seguinte, dando-lhes posse. empossado, o conselho deliberativo elegerá sua mesa diretoria no mesmo dia.
Artigo 7° - A ASSEMBLÉIA GERAL EXTRAORDINÁRIA reunir-se-á em qualquer época, quando:| ) Convocada pela diretoria executiva; || ) Por determinação do Conselho deliberativo, a requerimento do conselho fiscal;|||) Por determinação do Conselho deliberativo, requerimento de 1/5 (um quinto) dos associados no pleno gozo dos seus direitos, e por motivo devidamenteIV) justificando artigo 60 da lei federal n° 11.127, de 28,06.05 - do novo código civil:Artigo 8° - A ASSEMBLÉIA GERAL ORDINÁRIA como fazer funcionar ar com qualquer número de associado, mas a extraordinária somente poderá fazer-lá com a presença dos sócios no pleno gozo dos seus direitos, em primeira convocação, e, uma hora após, segunda convocação, com qualquer número, consoante prevê o artigo 9° e seus parágrafos.
Artigo 9° - compete privativamente a assembleia geral, nos termos do artigo 59 do novo código civil brasileiro.| - eleger os membros do Conselho deliberativo;|| - destituir qualquer membro do Conselho deliberativo em 2° e última instância, em grau de recurso de apelação;||| - aprova as contas, anualmente, da diretoria executiva, com o parecer do Conselho fiscal e julgado pelo conselho deliberativo, em 2° e última instância quando houver a solicitação prevista no inciso ||| do artigo 7° deste estatuto;IV - emenda o estatuto hein segunda e última discussão, quando a proposta for de iniciativa do Conselho deliberativo em que a tenha aprovado em 1° discussão.
1° - para as deliberações a que se refere os incisos Il e lV é exigido o voto concorde de 2/3 (dois terços) dos presentes à assembleia especialmente convocada para este fim, não podendo ela liberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de 1/3 (um terço) nas convocações seguintes.
2° - para destituir qualquer membro do Conselho deliberativo e para emendar o estatuto (inciso II e lV deste artigo), observar-se-á o seguinte:
Na 1° convocação, quorum exigido é a maioria absoluta dos associados e o voto concordo da maioria absoluta dos presidentes. na 2° convocação, quarum é de qualquer número de associados e o voto concorde da maioria absoluta dos presentes.
3° - para a eleição dos membros do Conselho deliberativo (parágrafo único do artigo 6° combinado com o inciso I deste artigo, parágrafo 1° do artigo 12 e capítulo XII deste estatuto), trata-se de instalação da assembleia geral ordinária, que se procede à convocação única, dando-se com o quorum de qualquer número e voto concorde da maioria absoluta dos presentes.
4° - para a aprovação das contas, e balanço manual, observar-se-á o seguinte:
Na 1° convocação, o quorum exigido é a maioria absoluta associados e o voto concorde de 2/3 dos presentes;
Na 2° convocação, o quorum é de 1/3 dos associados e o voto concorde é da maioria dos presidentes.
Artigo 10 - as assembleias gerais serão convocadas através da empresa local, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, devendo constar no edital o motivo da reunião, número de convocação, data, hora, local e assunto que deverão ser discutidos.
Artigo 11 - as reuniões de assembleia geral extraordinária abertas pelo presidente da diretoria executiva, e, na falta deste, pelo vice-presidente. Na ausência de ambos, pelo presidente do conselho deliberativo ou seu substituto.
1° - aberto a sessão e procedida a verificação do quorum exigido, se for o caso, procedida a escolha, por aclamação, daquele que irá presidir assembleia, podendo a mesma recair sobre qualquer dos associados presentes, no pleno gozo dos seus direitos.
2° - caberá ao presidente da assembleia, a designação de qualquer dos associados presentes, para funcionar com secretário da reunião.
SEÇÃO || DO CONSELHO DELIBERATIVO
Artigo 12 - Os CONSELHOS DELIBERATIVO, que se constitui na representação permanente do corpo social da sociedade, é, ao mesmo tempo, o seu poder legislativo.
1°- Os CONSELHOS DELIBERATIVO que é um colegiado instituído pelo artigo 86 do decreto federal n°80. 228, de 25 de agosto de 1977, combinado com o artigo 54, inciso v, da lei federal n° 10.406, de 10.01.2002, compor-se-á inicialmente, de nove (09) membros, aumentado sua composição na razão de um (01) para cada grupo de vinte e cinco (25) associados, a partir de quando o total de associados for de duzentos e vinte e cinco (225), inclusive, e será eleito de dois em dois anos na forma do artigo 6° e seu único, combinado com o capítulo XII teste estatuto;
2° - trinta (30) dias antes do término do término do mandato do Conselho deliberativo, e diretoria executiva deverá comunicar-lhe o número dos sócios no gozo dos seus direitos, a fim de que se possa estabelecer o número do novo conselho.
3° - O número de membros, que deverá ter o novo conselho deliberativo, ter a situação é obrigatória no edital de convocação de assembleia geral;
4° O conselho deliberativo composto de sócios no gozo dos seus direitos, maiores de 18 (dezoito) anos de idade, ressalvadas as restrições deste estatuto;
5° - Os membros do Conselho deliberativo poderão ser reeleitos
6° - O número de suplentes do Conselho deliberativo corresponderá a 2/3 do seu efetivo e será eleito do que remanescer da eleição dos efetivos,
Artigo 13 - no dia de sua posse, o conselho deliberativo elegerá a sua nessa diretoria, quê se comprar do presidente do 1° vice-presidente,do 2° vice-presidente, do primeiro e do segundo secretário.
Artigo 14 - a critério do Conselho deliberativo, poderá com seu mandato por conselheiro que sem motivo justificado, deixar de comparecer às reuniões do prazo de cento e vinte (120) dias após eleito ou não comparecer a três (03) reuniões consecutivas, ou, cinco, alternadas.
Único - A justificativa a que se refere este artigo deverá ser apresentada, verbal mente ao por escrito, até a terceira reunião após aquela a que o conselheiro deixar de comparecer.
Artigo 15 - Os membros da messa do Conselho deliberativo serão empossados no mesmo dia em que foram eleitos, e os mandatos terminaram quando da eleição e posse da diretoria subsequente. Único - para o preenchimento de vagas que ocorrerem os membros da sua mesa diretoria, o conselho deliberativo, na primeira reunião após conhecê-las alegeirar os substitutos, que deverão completar os mandatos.
Artigo 16 - Aa conselho deliberativo compete: I - eleger e empossar chegar nessa diretoria, as comissões permanentes, o conselho fiscal e o presidente e vice-presidente da diretoria, executiva na forma deste estatuto; II - exercer sua função legislativa podendo aprovar ou rejeitar, os projetos da diretoria executiva, emenda estatuto, referente regimentos internos, os regulamentos quaisquer outras resoluções submetidas a suas apreciação.III - fiscalizar O fiel cumprimento deste estatuto, da leis, dos regimentos internos, dos regulamentos e das resoluções aprovadas pelos poderes competentes da a sociedade;IV - conceder liderança, pelo prazo máximo de seis (06) meses em uma única vez durante o mandato, ao presidente da diretoria executiva;V - decidir sobre responsabilidades financeiras que garantem o patrimônio do clube; VI - discutir e aprovar ou rejeitar a previsão orçamentária apresentada pela diretoria executiva do clube;VII - apreciar, estudar e discutir a abertura de créditos suplementares e extraordinários e a execução de obras de grande vulto, cujo projeto lhe forem apresentados;VIII - apreciar os relatórios do presidente da diretoria executiva, suas contas e os pareceres do conselho fiscal; IX - tomar conhecimento de recursos interpostos contra atos da diretoria executiva apreciá-los e decidir;X - reunir-se, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, tantas e quantas se fizerem necessárias por convocação, direta, do seu presidente;XI - determinar, com motivo justificado, a diretoria executiva, que seja convocada assembleia geral; XII - tomar conhecimento da situação financeira do clube, podendo exigir presença de balancetes, para melhor orientação; XIII - conversa com conselho fiscal. toda vez que desejar ouvir sua opinião sobre assunto financeiro, do interesse do clube;XIV - pedir, sempre por escrito, informações a diretoria executiva, para esclarecimento de assuntos pendentes de sua resolução;XV - estudar, discutir e resolver os casos de levantamento de empréstimo para o clube;XVI - estudar, discutir e aprovar ou rejeitar o plano anual de obras elaborada pela diretoria executiva; XVII - julgar em 1° instância qualquer membro do Conselho deliberativo, da diretoria executiva e do conselho fisca,Em exceção secreta e com a presença de, pelo menos, 2/3 dois senhores conselheiros; destituíndo-o do cargo, absorvê-lo dá acusação ou suspendê-lo por prazo determinado garantindo-lhe, entretanto, amplo direito de defesa, tudo nos termos do regimento interno do Conselho.
Artigo 17 - nenhum componente da mesa do Conselho deliberativo poderá concomitantemente, cargo na administração do clube.
Único - excetuadosas restrições, deste estatuto, um conselheiro eleito ou nomeado para cargo de administração do clube, terá assegurado o seu mandato no conselho deliberativo, considerando-se, entretanto, licenciado.
Artigo 18 - As reuniões do Conselho deliberativo serão franqueadas ao associados do clube, com exceção daquelas que, pela sua natureza e a critério da mesa diretoria, devam ser secretas.
Artigo 19 - O conselho deliberativo terá o seu funcionamento regulado por regimento interno.